NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre folha de pagamento

05/09/2014 - 01h50

Com relação à decisão, em primeira instância, da Justiça do Trabalho sobre supostos descontos indevidos na folha de pagamento de alguns servidores, a Secretaria Municipal de Administração esclarece que a situação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação, não corresponde à realidade dos fatos.

Em primeiro lugar, é importante frisar que nunca houve bloqueio do relógio de ponto conforme afirmou equivocadamente o MPT. O que existe dentro da Administração Municipal é um sistema eficiente de controle de frequência para beneficiar o cidadão que recebe os serviços públicos, da mesma forma que assegura o cumprimento dos direitos dos nossos servidores municipais. Existem 124 relógios biométricos em prédios municipais, mas o servidor só pode registrar o ponto no seu próprio local de trabalho. Caso haja transferência do funcionário ou exista a necessidade de prestar serviço temporariamente em outro setor, é feito um novo cadastro para registro de ponto a partir da comunicação prévia do servidor ou de sua chefia ao setor de Recursos Humanos. É importante ressaltar que regras são necessárias para o bom funcionamento de qualquer serviço e que o bloqueio do sistema de ponto eletrônico nunca foi feito pela Administração, pois a Prefeitura do Município de Araraquara sempre respeitou o que dispõe o artigo 2º, inciso I da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 1510.

Todos os servidores que tiveram descontos no salário foram ressarcidos inclusive com o pagamento do prêmio assiduidade, por meio de folha complementar. É importante esclarecer que o desconto é motivado pela falta de marcação do ponto pelo próprio funcionário, o que é um dever intransferível do servidor. O registro de ponto é determinação do Ministério do Trabalho e a colocação de relógio biométrico é uma exigência do Ministério Público Federal. A Prefeitura de Araraquara adota o relógio de ponto biométrico e o servidor é responsável por registrar a marcação nos horários corretos. Para assegurar o direito dos servidores é emitido um comprovante. O servidor que não registra a marcação, na maioria dos casos em que isso ocorre a justificativa é o esquecimento, a Administração concede o direito de correção, a partir da apresentação de requerimentos com a devida justificativa elaborados por sua chefia. Dessa forma, é feita uma folha de pagamento complementar, que ocorre dentro do mesmo mês em que houve o desconto, desde que seja devido o ressarcimento, ocorrendo o pagamento com o objetivo de não prejudicar o trabalhador. No entanto, como já enfatizado, para tudo existem regras e os requerimentos devem ser apresentados dentro do prazo determinado pela Administração.

Sobre não pagamento de horas extras e férias, colocações feitas pelos jornais Folha de São Paulo e Tribuna Impressa, são informações totalmente inverídicas e que em nenhum momento foram objeto da sentença da Justiça do Trabalho.

Por fim, a Secretaria da Administração informa que, dos 6.000 funcionários municipais, cerca 100 deixam de marcar o ponto reincidentemente, o que ocasiona os transtornos citados acima. A Secretaria de Administração reitera que a folha de pagamento dos servidores é feita inteiramente dentro da legalidade, respeitando as regras internas para o bom andamento dos serviços da Prefeitura. A Administração deixa claro que nunca houve má-fé por parte de seus gestores e que a opinião do magistrado, em matérias divulgadas pela imprensa, cria uma imagem distorcida da situação perante a população, até porque a referida manifestação foi feita de forma antecipada, já que a ação ainda não está transitada em julgado e a decisão, em primeira instância, certamente será revertida, sendo que o atual governo pauta seus atos em princípios constitucionais que norteiam toda Administração Pública, bem como, àqueles previstos no artigo 7º da Constituição Federal e que se referem às relações trabalhistas.

 

Delorges Mano

Secretário Municipal de Administração e de Governo