26/09/2014 - 03h32
As alterações do Plano Diretor (Lei complementar número 850- 2014) no tocante ao uso e ocupação do solo estão sendo apresentadas por nossa equipe interna da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e foram objeto de audiência pública, na quinta-feira (24), na Biblioteca Municipal, revendo algumas situações.
As alterações são necessárias considerando-se a avaliação da sua aplicabilidade, depois da edição e vigência, o que é normal e necessário, pois o Plano Diretor é uma peça dinâmica que pode e necessita ser atualizado sempre.
Os ajustes propostos são importantes e sempre ocorreram no passado recente, quando algo novo era incluído nas leis que dirigem a cidade (plano diretor) devendo ser garantida a necessária coerência e a continuidade nas ações.
As revisões que devem ocorrer preconizam melhorar e tornar menos restritivo o uso e ocupação do solo para atividades não poluentes e de pequena interferência ambiental, sempre com obediência e observância das leis no âmbito estadual e federal, que já restringem e regulam o fornecimento do alvará municipal.
Como exemplo, podemos citar as atividades de maior grau como as poluentes ou causadoras de incômodos, que já são fiscalizadas por outros setores da Prefeitura levando em conta o Código de Posturas, o Código de Obras, o Código de Meio Ambiente e o Código de Gestão Ambiental, entre outros em vigor.
Num olhar e avaliação mais profundos de nossa equipe na forma do bom senso sobre a aplicabilidade da lei de uso e ocupação do solo, levando também em conta posições e opiniões de membros do Compua (Conselho Municipal de Planejamento e Política Urbana Ambiental de Araraquara), após várias reuniões recentes, estamos propondo alterações na lei de uso e ocupação do solo que possibilitarão um estudo mais abrangente, com mais dados, e avaliar de forma mais ampla e participativa todas as tabelas e índices, interligando com outras leis e códigos em vigor.
Assim, também considerando as mudanças e revisões que estão por vir, da lei que define normas para construções (Código de Obras de 1998) e da lei de parcelamento do solo (loteamentos), necessitamos de mais tempo para a elaboração, discussão e formatação.
As situações pontuais específicas de zoneamento sobre as atividades incômodas de níveis dois e três continuarão obedecendo aos estudos de impactos na forma das leis no âmbito municipal, estadual e federal, previstas também em outras leis de uso e ocupação do solo.
Como exemplo, citamos a lei que instituiu o Plano Diretor editado em 2005 (no aspecto uso do solo), que foi considerado observando modificações e revisões ocorridas entre 2005 até 2014, bem como avançamos e atendemos reivindicações de bairros predominantemente residenciais consideradas justas em nossa avaliação.
A lei 350 de (2005) no seu artigo 253 já previa a constituição de um órgão superior de planejamento para instrumentar, assessorar e subsidiar decisões do Poder Público e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no cumprimento de seus objetivos e ações, bem como subsidiar decisões do Compua.
Da mesma forma, estamos propondo a criação de um Núcleo de Planejamento Urbano que deverá dar subsídios ao Compua no cumprimento de seus objetivos e ações. Entendemos que é muito complexo determinar o uso e ocupação do solo na forma de imobilizar sua aplicação como está ocorrendo. A cidade muda a todo momento, sua leitura é muito dinâmica, sempre existirão pessoas a favor e pessoas contrárias.
Aí pode residir o ponto de equilíbrio que deverá ser adotado na forma do bom senso, da negociação, da razão e do atendimento dos diversos segmentos representados da sociedade local garantindo direitos.
Nossa realidade, neste momento, é de um desenvolvimento acentuado. Desse modo, com clareza, e, após debates, destacamos propor o melhor sempre, focando a atração de investimentos que todas as cidades necessitam.
Sabemos que um Plano Diretor é feito para ser cumprido e para melhorar o futuro e o bem estar e a felicidade das pessoas com garantias específicas de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento socioeconômico.
Edélcio Tositto, secretário municipal de Habitação e de Desenvolvimento Urbano de Araraquara