Justiça cassa liminar que proibia contratação de OS na UPA

Com a decisão, Prefeitura vai contratar novos médicos, inclusive pediatras, e o atendimento será normalizado nas UPAs do Centro e da Vila Xavier

15/11/2014 - 04h39

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) publicou nesta sexta-feira, dia 14, a decisão do julgamento do mandato de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que proibia a contratação de uma Organização Social (OS) para a área médica da UPA Central (Unidade de Pronto Atendimento). 

A Prefeitura de Araraquara, que tinha sido obrigada a interromper o processo, retoma os trâmites legais para a contratação da OS. A qualificação das organizações sociais já foi feita e seis instituições estão habilitadas. O próximo passo é o chamamento público para apresentação dos projetos que atendam as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A comissão de avaliação dos projetos já foi formada. A expectativa é que o processo seja concluído no início de 2015. 

Com os novos médicos para UPA Central, a Prefeitura conseguirá manter escalas completas também na UPA da Vila Xavier, utilizando os médicos da rede. 

“Essa é uma grande conquista do prefeito Marcelo Barbieri e da nossa população. Vamos normalizar o atendimento nas duas UPAs. Além da contratação de cerca de 30 médicos pela OS, estamos adotando um conjunto de medidas para complementar o bom atendimento à população”, afirma o secretário da Saúde, dr. Hilton Toloi. 

Ampliar o número de consultas na rede básica para diminuir a reconsulta nas UPAs é uma das metas da Secretaria para 2015. Existem pacientes que vão de 15 a 18 vezes na UPA por mês. “Vamos direcionar esses pacientes ao posto de saúde do seu bairro”, diz Toloi. 

A contratação de uma OS para a área médica é a solução encontrada pela Prefeitura para atrair mais profissionais médicos para a UPA Central. As organizações sociais têm mais facilidade de contratação devido à flexibilidade de horário, o que não é encontrado no concurso público. A Prefeitura já abriu diversos concursos, mas as vagas não foram preenchidas. Do processo seletivo vigente, já foram convocados nove profissionais, mas nenhum aceitou assumir o cargo. 

O processo 

O MPT ingressou com uma ação contra o Município impedindo a contratação de organizações sociais com pedido de liminar para que o Município ficasse impossibilitado de contratar OS enquanto tramitava a ação. O pedido foi rejeitado pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara. O MPT impetrou, então, mandato de segurança contra a juíza. A liminar foi concedida pelo TRT. 

Agora, após concluído o julgamento do mandato de segurança, a decisão da justiça foi pela cassação da liminar anteriormente deferida. Segundo a decisão, “a mera intenção do Município de Araraquara de repassar o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Central para a organização social admitida em observância aos preceitos legais não constitui qualquer ilegalidade”. 

Ainda conforme a decisão, “os procedimentos adotados pelo Município não ensejam a efetiva transferência dos deveres do Estado para a pessoa jurídica de direito privado e tampouco exoneram o ente público das obrigações que lhe são inerentes, mas apenas representam uma forma de gerenciamento descentralizado dos serviços públicos não exclusivos”.