Ministério Público apresenta sugestões ao decreto sobre jornada de médicos

23/12/2014 - 01h07

A Prefeitura recebeu, nesta segunda-feira (22), diversas sugestões do Ministério Público para regulamentar os plantões de trabalho dos médicos horistas a fim de compatibilizar a eficácia do serviço médico prestado à população com regras de otimização das jornadas e do uso do dinheiro público. O decreto será publicado pelo prefeito Marcelo Barbieri nos atos oficiais do Município nesta terça-feira (23). 

Na última sexta-feira (19), os secretários Aluisio Braz – Boi (Governo) e Eduardo Sampaio (Jurídico) participaram de uma reunião com o promotor de justiça Raul de Mello Franco Júnior e demonstraram as medidas administrativas que vêm sendo adotadas pela Prefeitura com relação aos plantões dos médicos horistas. Durante a reunião, os secretários apresentaram a minuta do novo decreto para análise e sugestões do Ministério Público. 

O secretário de Governo destacou a importância da parceria entre Prefeitura e Ministério Público para melhorar o atendimento da população. “O promotor Raul de Mello Franco Júnior acrescentou novos artigos e as sugestões feitas são bem vindas. As novas regras passarão a valer já a partir desta semana”, afirmou Aluisio Braz.   

Pelo decreto, a escala mínima de trabalho passa a ser de seis horas, podendo o médico horista realizar escala dupla de 12 horas, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 15 dias. As faltas abonadas e atestados médicos abonarão apenas uma escala de trabalho por vez (seis horas) e não o dia inteiro de trabalho. 

A ausência ao plantão ao qual o médico esteja escalado, se não comunicada com antecedência mínima de 24 horas, assim como o não cumprimento do horário de início ou encerramento do plantão, ensejará a abertura de procedimento disciplinar para apuração de falta funcional. O intervalo intrajornada deverá ser registrado no relógio de ponto, conforme decreto anterior que regulamenta essa prática.

Os plantões realizados aos sábados, domingos e feriados serão remunerados com adicional de 60%, porém as ausências justificadas e faltas abonadas ocorridas nesses dias serão remuneradas sem o adicional. Eventuais pedidos de alterações nos dias, horários ou carga horária de trabalho deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde até o 15º dia do mês anterior. 

Sobre os atestados médicos, o decreto prevê um criterioso exame da Secretaria de Saúde, notadamente quanto ao confronto com atividades profissionais do servidor em outras unidades públicas ou privadas de trabalho. Eventuais conflitos deverão motivar a adoção de medidas administrativas e, se for o caso, criminais. Segundo o decreto, “a elaboração da escala equitativa deverá, sempre, priorizar o atendimento da população”.