Famílias inscritas no CadÚnico e que atendem os critérios da lei estão isentas do pagamento e devem procurar Prefeitura para ter o benefício
Fotógrafo: Sergio Pierri
08/01/2015 - 01h24
IPTU 2015
Termina no próximo dia 15 de janeiro, em Araraquara, o prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 10% para o contribuinte que optar pela cota única.
No caso do IPTU de terrenos, as condições de pagamento e descontos são as mesmas, porém vencimento é em 15 de fevereiro.
“Além de quitar o imposto do ano, a antecipação com o pagamento à vista evita riscos de atrasos e que o imóvel seja inscrito em dívida ativa”, explica o secretário municipal da Fazenda, Roberto Pereira, que destaca ainda que “o não pagamento em dia também gera uma série de outros inconvenientes para o contribuinte, como futuros protestos e o envio do nome ao Serasa”.
O secretário também informa que para maior comodidade dos contribuintes a segunda via do lançamento 2015 já está disponível no site da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.
Alternativas
Outra forma de pagamento do IPTU 2015 é o parcelamento em até dez vezes (de janeiro a outubro, com vencimento sempre nos dias 15 de cada mês), oferecido no próprio carnê e sem qualquer desconto. A Secretaria da Fazenda frisa que essa é a forma de pagamento em que ocorrem os maiores atrasos, por isso destaca a importância dos descontos para quem paga em cota única.
Com a emissão de 109,7 mil carnês, entregues pelos Correios, a Fazenda projeta arrecadar cerca de R$ 45 milhões com o IPTU, o que representa cerca de 8% do orçamento do ano. Vale destacar que 30% deste recurso são investidos na área da saúde e outros 30% na educação.
Pereira lembra que desde 2011 a Prefeitura extinguiu o Refis em Araraquara, "como forma de valorizar o contribuinte que paga o seu imposto em dia".
Famílias do CadÚnico
As famílias inscritas no CadÚnico/Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que possuem um imóvel de até 69 metros quadrados de área construída, e têm renda "per capita" de no máximo meio salário mínimo, estão isentas do pagamento do IPTU, conforme lei aprovada pela Câmara Municipal.
A Secretaria da Fazenda reforça que as famílias que se enquadram na lei e não solicitaram o benefício no ano passado, e portanto receberam o carnê com a cobrança, devem procurar o atendimento na Prefeitura Municipal e preencher o requerimento solicitando a isenção. A isenção é um benefício garantido para as famílias que se encaixam nos critérios da lei municipal.
Os proprietários que possuem um único imóvel com até 100 metros quadrados de área construída, e que moram na própria residência, são beneficiados com o desconto de 25% no valor total do imposto, conforme instruções na contra-capa do carnê.