28/06/2011 - 02h58
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorrefletivas de maneira a favorecer a visualização do veículo. Não é permitido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
O transporte de carga em sidecar ou semi-reboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Denatran, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 (quarenta) cm. Não é permitido o uso simultâneo de sidecar e semi-reboques.
Os municípios que já contam com legislação específica regulamentando a atuação dos mototáxis e motofrete, caso de Araraquara, devem enquadrar o texto da lei municipal às novas regras baixadas em Brasília, o que deve ser feito até agosto próximo.
A Prefeitura de Araraquara, através de seu departamento jurídico, já formatou uma matéria tratando do assunto, que será objeto de discussão em audiência pública marcada para o dia 4 de julho, uma segunda-feira. O evento está marcado para às 19 horas, e se realizará no Palacete Carlos Alberto Manço, sede da Câmara Municipal de Araraquara. Os vereadores devem votar o novo texto ainda no mês de julho.