18/03/2015 - 02h03
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, recebeu nesta terça-feira (17) a sentença da Juíza do Trabalho Substituta, Mônica Rodrigues Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, que permite a contratação de uma Organização Social (OS), de forma complementar, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central.
A decisão extingue o processo sem resolução do mérito. Segundo despacho da magistrada, decidiu-se “extinguir o feito, sem análise do mérito, na forma do art. 267, inciso VI, c/c art. 295, ambos do CPC. Por consequência, revogam-se os efeitos da liminar outrora deferida”.
Nos próximos dias, a Secretaria de Saúde deve publicar o resultado do processo de contratação da OS nos Atos Oficiais do Município. “A intenção da Prefeitura sempre foi contratar uma OS de forma complementar. Estamos seguindo o que está previsto na Constituição”, disse o Secretário de Negócios Jurídicos, Eduardo Corrêa Sampaio.
A decisão de contratar uma OS de forma complementar para a UPA Central foi tomada após a abertura de diversos processos seletivos e concursos públicos para a contratação de médicos. Em todos os processos de contratação, a quantidade de profissionais que efetivamente integraram o quadro de servidores da Prefeitura sempre foi abaixo da real necessidade do município.