Nova audiência Pública para definir novas regras para mototáxi e motofrete será realizada em julho

28/06/2011 - 03h02

A partir do mês de agosto começa a valer no País as novas regras para o exercício da profissão de mototáxi e motofrete, baixadas pela Lei 12.009.
Segundo o texto, para exercer a atividade o profissional interessado deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para efetuar o registro os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.
O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. 
De acordo com a Lei 12.009, os veículos utilizados para motofrete e mototáxi deverão realizar inspeção veicular de segurança semestralmente.
Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas . Além disso, o condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Só com o certificado do curso de reciclagem em mãos o motociclista pode pedir ao Detran alteração dos dados da carteira. A expressão “exerce atividade remunerada” tem que constar no documento.Para exercer a atividade o motociclista deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria "A", por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado.
No caso do mototáxi, o condutor deverá atender a exigência do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.
Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.