Confira as regras gerais do processo de remoção, publicadas na resolução 05/15
Fotógrafo: Tetê Viviani
30/07/2015 - 01h16
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria Municipal da Educação, segue com prazo de inscrições aberto até às 16h desta sexta-feira (31), para os agentes sociais de serviços públicos (merendeiros) volantes e os que atuavam nas escolas estaduais, bem como aos que desejarem participar do processo de remoção deste ano.
De acordo com a resolução nº 05/2015, que objetiva estabelecer normas e procedimentos uniformes de classificação para a remoção, o processo obedecerá ao critério de tempo de efetivo exercício, ou seja, dias trabalhados nas redes públicas municipal e estadual de ensino, nas respectivas unidades escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Integral.
Os interessados devem se inscrever por meio do formulário disponível na própria escola, que será entregue pelo diretor da unidade. No caso dos servidores volantes e os que atuavam em escolas estaduais a inscrição é obrigatória. A data para a mudança do local de trabalho será programada e divulgada pela Gerência de Gestão Administrativa após o processo de remoção.
Condições especiais
Os servidores que estão afastados de suas funções devem se atentar às condições diferenciadas.
A merendeira que estiver afastada em licença especial (gestante) participará do processo, e para isso será convocada por escrito e com a devida ciência pelo diretor de sua unidade escolar, já o servidor afastado por outros motivos, como o readaptado ou afastado para tratamento de saúde sem previsão de retorno até 14 de agosto, entre outros, não fará jus ao processo de remoção e ficará à disposição da SME no ano letivo de 2015.
Os agentes sociais que ficarem excedentes em suas sedes (adidos), em virtude da extinção de sua vaga, deverão fazer sua inscrição na unidade sede atual. Para tanto, lhe será assegurado escolher antes daqueles que se inscreveram com o objetivo de mudar sua sede.
Classificação
Os merendeiros inscritos serão classificados entre efetivos (admitidos até maio de 2012) e volantes (admitidos a partir de junho de 2012).
Tanto os efetivos quanto os volantes terão os pontos contados por dia de exercício contabilizado até 18 de outubro de 2014. Em caso de empate a SME priorizará o servidor de maior idade e, se não houver desempate, o merendeiro com maior número de filhos.
Remoção
O processo de remoção será realizado em duas fases, uma para efetivos e a seguinte para volantes. Escolhem primeiro os merendeiros efetivos adidos, seguidos pelos efetivos que estavam no Estado juntamente com os que querem mudar sua sede.
Na segunda fase, é a vez dos servidores volantes escolherem as vagas, segundo a escala de classificação. Vale lembrar que a escolha de vaga livre permitirá a efetivação do agente social, já na opção de vaga precária – aquela que tem servidor efetivo mas precisa de substituição provisória, o servidor permanecerá na condição de volante.
Escolha da vaga
A escolha das vagas será realizada na Escola Municipal de Dança “Iracema Nogueira”, dia 14 de agosto, sendo às 18h para a primeira fase e às 19h para servidores da segunda fase.
O merendeiro poderá interpor recurso sobre a sua pontuação no dia 3 de agosto, e sobre sua classificação no dia 6, sempre das 8h às 17h, na Gerência de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal da Educação.
Os agentes efetivos que não forem contemplados com o processo de remoção poderão pleitear permuta, com troca definitiva, mediante impresso próprio protocolado na SME no dia 17 de agosto, no mesmo horário.