Fotógrafo: Tetê Viviani
04/02/2016 - 04h33
Cidade
Credenciada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Comcriar), a Maternidade Gota de Leite – FunGota pode receber a porcentagem de 3% da destinação do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes como pessoa física.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012 (Sinase) inovou a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) de nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a destinação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota, no caso, em 30 de abril.
Para fazer a destinação, basta acessar o site do Comcriar (www.cmdcararaquara.com.br) e seguir todo o trâmite determinado na página virtual.
Vale destacar que as pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo podem deduzir até 6% do IR devido, com base na última declaração apresentada, e as jurídicas podem contribuir com 1% do valor declarado, desde que sejam tributadas pelo lucro real.
Porém, nestes dois últimos casos, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas têm até o último dia útil bancário de 2016 para fazer a opção da dedução na declaração do IR que será apresentada no ano seguinte.
Doação direta
Além da destinação de parte do Imposto de Renda, a Gota de Leite também pode receber doações feitas diretamente por pessoas físicas e jurídicas, da cidade e da região, neste caso, esse tipo de doação não poderá ser abatido do IR.
A doação direta pode ser feita através de conta bancária da seguinte forma: Banco do Brasil – 0001, agência 0082-5, conta corrente 89-317-X; favorecido FunGota-Fundação Municipal Irene Siqueira Alves – Vovó Mocinha, CNPJ 14.986.862/0001-40.
Vale ressaltar que desde sua reabertura, em 2012, até dezembro de 2015, a Gota de Leite realizou 28.580 mil atendimentos, sendo 6.194 partos.
Cada procedimento é realizado de forma a assegurar todo o cuidado humanizado às mulheres, além do direito ao nascimento seguro dos bebês, conforme preconiza o Ministério da Saúde por meio do projeto Rede Cegonha.
Saiba mais sobre o passo a passo da destinação do IR no link http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/fundo-nacional-para-a-crianca-e-o-adolescente-doacoes/passo-a-passo