Produtor rural tem até 6 de maio para se cadastrar

Cadastramento Ambiental Rural é gratuito e obrigatório para proprietários de áreas de até 48 hectares ou 4 módulos fiscais

18/04/2016 - 23h01

Os pequenos proprietários rurais de Araraquara, com áreas de até 48 hectares, ou quatro módulos fiscais, podem fazer gratuitamente, até o próximo dia 6 maio, o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Este cadastro eletrônico é obrigatório, conforme Lei Federal, deve ser feito na própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e conter todos os dados básicos das propriedades rurais.

Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), sob responsabilidade da Secretaria de Meio do Estado de São Paulo, Ministério do Meio Ambiente e Ibama.

Além de uma série de vantagens com o CAR, a não providência do cadastro pode acarretar sanções, como advertências ou multas ao proprietário, nenhuma autorização ambiental e a não obtenção de crédito rural.

Vale ressaltar que em Araraquara as secretarias municipais de Meio Ambiente e de Agricultura disponibilizam gratuitamente técnicos especializados para a elaboração do CAR a proprietários das áreas com até quatro módulos fiscais.

Para mais informações, o interessado deve procurar pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h, na Rua Ivo Antônio Magnani, 200, próximo ao Ginásio de Esportes Castelo Branco, Gigantão. O telefone é o (16) 3301-1800. 

Também pode se dirigir à Secretaria Municipal de Agricultura, no período da manhã, na Avenida Padre Antonio Cesarino, 808, telefone (16) 3301-6161; Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, Rua 13 de Maio, 1352, fone (16) 3322-0511; Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara, Rua 13 de Maio, 1406, fone:(16) 3311-9100; Coopercitrus, Avenida Padre Francisco Culturato, 568, fone:(16) 3303-1900; Sindicato Rural de Araraquara Avenida Feijó, 87, com telefone (16) 3336-7547.

O que é CAR

O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O CAR foi instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e o procedimento simplificado de imóveis com até quatro módulos fiscais é realizado gratuitamente pelo poder público.

É de responsabilidade do declarante as informações como geolocalização, perímetro do imóvel rural, áreas de interesse social e de utilidade pública, com remanescentes de vegetação nativa, APP e área de Reserva Legal, além de áreas de uso restrito e as consolidadas, entre outras informações pertinentes.

A partir de 28 de maio de 2017 o CAR será obrigatório para concessão de crédito agrícola.