BMW comunica recall de veículos por problema na caixa de direção

28/12/2016 - 19h58

A BMW do Brasil convocou, nesta quarta-feira (28/12), os proprietários dos veículos modelos 420i Cabrio Sport GP  chassi P586273, 428i Cabrio Sport GP – chassi P782425, X3 xDrive20i – chassi 0B70208, X3 xDrive20i X Line – chassi 0B70218 e X4 xDrive35i M Sport – chassi 0N51560, fabricados entre 27 de novembro de 2014 a 27 de julho de 2015, a agendarem a substituição da caixa de direção.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que a caixa de direção destes modelos pode apresentar falha, uma vez que o contato elétrico de comando para a direção assistida pode não ser resistente durante a vida útil do veículo. Devido ao defeito, a dirigibilidade poderá ser afetada, dificultando a capacidade de manobra e exigindo uma força adicional pelo condutor acarretando a possibilidade de princípio de incêndio e a ocorrência de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.

Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw.com.br/recall

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresadeverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre osriscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveriasaber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§  O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicaro fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere - se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá serconservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta  69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que  passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais,eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil:http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.