Dia do Consumidor: Procon alerta sobre direitos dos consumidor

14/03/2017 - 22h48

Nesta quarta-feira, dia 15, é lembrado no Brasil e no mundo o Dia do Consumidor. Diversas lojas aproveitam a data e preparam promoções para atrair os consumidores. Por isso, o Procon de Araraquara orienta: é importante que o consumidor fique atento e observe algumas dicas antes de efetuar suas compras.

 

Garantia de produtos

• Produtos duráveis e serviços têm garantia legal de 90 dias.

 

  • Garantia contratual: é a garantia que o fornecedor dá ao produto ou serviço além do prazo da garantia legal (90 dias) e deverá ser por escrito.

    Garantia estendida: é um seguro para reparo do produto, que tem validade após a garantia contratual. Este serviço é opcional, sendo ilegal a sua imposição no ato da compra de serviços ou produtos, caracterizando venda casada.

 

 

Prazo para desistência

• Prazo de 7 dias para a desistência de uma compra de produto ou contratação de serviços.

• Vale somente quando a contratação ou compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (por telefone, via internet, em domicílio, etc).

 

Troca ou reparo de produtos e serviços

• A lei não prevê a troca de produtos pelos fornecedores, e sim o reparo no prazo máximo de 30 dias.

• Ultrapassado o prazo de 30 dias sem reparo do produto ou serviço, o consumidor terá direito, à sua escolha, à troca do produto ou serviço, à devolução dos valores pagos ou ao abatimento proporcional no preço.

• O fornecedor tem liberdade para definir o prazo para efetuar a troca do produto.

 

Informação sobre o preço à vista

• Todo estabelecimento comercial deve manter em seus produtos a indicação do preço à vista quando o consumidor tiver contato visual ou manual com o produto (vitrines, gôndolas, etc).

 

Entrega de produtos e serviços

• Todo fornecedor localizado do Estado de São Paulo deve estipular em documento próprio a data e o turno para entrega de produtos e serviços (Lei Estadual 13747/2009).

 

Programa De Olho na Validade

• Os supermercados que tiverem o cartaz “De Olho na Validade” se comprometem a efetuar a troca de produtos vencidos pelos mesmos produtos não vencidos sem qualquer custo (válido somente antes de efetuar o pagamento no caixa).

 

Contratações ou reclamações via telefone junto ao fornecedor sobre produtos e serviços

• O consumidor deve sempre anotar o número do protocolo de atendimento, a data, o horário e o nome do atendente para futuras reclamações. 

O Procon de Araraquara ressalta ainda que o consumidor encontra uma série de serviços no site da Fundação Procon-SP (www.procon.sp.gov.br), como cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, lista de sites não recomendados para compras e ranking de atendimentos no Estado de São Paulo, com a relação das empresas mais reclamadas. 

O Procon de Araraquara é vinculado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e atende de forma presencial, no térreo do Paço Municipal (Rua São Bento, 840, Centro), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h30.