RH da Prefeitura cria e-mail para atender servidores

Pelo endereço docrh@araraquara.sp.gov.br, podem ser enviados documentos, declarações e atestados médicos para o setor de Recursos Humanos

19/03/2020 - 01h13

O setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura está anunciando um canal específico para a entrega de documentos, atestados médicos e declarações de pessoas imunodeprimidas, que também precisam ser afastadas do trabalho conforme determina o decreto divulgado pela Prefeitura em relação ao combate ao novo coronavírus. O e-mail é o docrh@araraquara.sp.gov.br.

O RH também recebe toda essa documentação enviada por malotes, através dos protocolos das próprias secretarias municipais.

O novo e-mail e a entrega via malotes objetivam evitar a aglomeração de pessoas no setor de RH, conforme preconiza o Ministério da Saúde por conta da pandemia do coronavírus.

Todas as informações complementares podem ser conferidas no Boletim do Comitê de Contingência do Coronavírus nº 02, de 17 de março de 2020, com o decreto e as medidas anunciadas pelo prefeito Edinho que estão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br).


Medidas
O decreto determina que, a partir de segunda-feira (23) e por tempo indeterminado, servidores municipais com 60 anos ou mais estarão isentos de registro de ponto e poderão, sempre que possível, exercer suas atribuições laborais em suas residências.

Servidores imunossuprimidos, com doenças autoimunes, lactantes e gestantes também serão isentos de registro de ponto e poderão, sempre que possível, exercer suas atribuições laborais em suas residências desde que apresentem os documentos comprobatórios de suas condições à Coordenadoria de Recursos Humanos ou ao titular do órgão responsável pelos Recursos Humanos, em caso de empregado da Administração Indireta.

Com relação aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, no caso daqueles que estejam nas condições acima citadas (idosos, doença autoimune, imunosuprimidos, gestante e lactante), a autorização de suspensão de registro de ponto ou adaptação do trabalho ficará a cargo do titular da Pasta.

Servidores da Saúde e da Secretaria de Cooperação dos Serviços de Segurança Pública (agentes de trânsito e Guarda Municipal) também estarão desautorizados a gozar período de férias nos próximos 60 dias, além não estarem isentos da marcação de ponto (exceto nos casos especiais acima descritos).