Refis dá oportunidade para contribuinte regularizar seus débitos com o Município

Subprocurador-geral Fiscal e Tributário, Vinicius Manaia Nunes, participou do ‘Canal Direto com a Prefeitura’ nesta segunda-feira (19)

19/09/2022 - 21h54

O Refis 2022 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara), aberto no último dia 12, foi o tema do “Canal Direto com a Prefeitura” desta segunda-feira (19). O "Canal Direto" é exibido de segunda a quinta-feira, às 12h30, na página da Prefeitura de Araraquara no Facebook.

O subprocurador-geral Fiscal e Tributário, Vinicius Manaia Nunes, explicou a importância da adesão ao programa de regularização de impostos e taxas municipais para o contribuinte e para a Administração Municipal.

“É uma possibilidade enorme de evitar que suas contas sejam bloqueadas, principalmente após os novos programas que o Conselho Nacional de Justiça implantou nas execuções civis e fiscais, que bloqueiam a conta do contribuinte por até 30 dias e fazem a busca de bens. Se a pessoa tiver interesse na conciliação, o Refis vem nesse sentido. Quem quer resolver sua pendência fiscal com o Município pode procurar a Prefeitura nos canais presenciais, no WhatsApp ou online”, afirmou Manaia Nunes.

Além de o contribuinte regularizar sua situação, o Município também melhora sua arrecadação e amplia a capacidade de investimento nas políticas públicas — que retornam em benefícios à própria população. Segundo o subprocurador, a estimativa é de que R$ 15 milhões sejam arrecadados com o Refis até o final do ano. Mais da metade disso serão investidos nas áreas da Saúde e da Educação.

Os contribuintes podem aderir ao Refis na sede da Prefeitura, na Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária, na Subprefeitura da Vila Xavier, no Posto de Atendimento do Selmi Dei e no Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos). O prazo vai até 28 de outubro.

Regras
Estão incluídos no Refis débitos até o exercício de 2022 em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).

O contribuinte pessoa física tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Daae
O Refis 2022 também se destina à regularização de créditos do Daae, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2022 relativos às tarifas ou preços públicos inerentes, à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.

O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Daae poderá ser efetuado da seguinte forma: débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM, que é de R$ 60,29) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.

Nesse caso, em até 12 parcelas haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida e, para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único) o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional das águas, o que será regulamentado pela Superintendência do Daae.

REFIS 2022 – PRAZO ATÉ 28 DE OUTUBRO

Dívida Ativa (Prefeitura)
Rua São Bento (Rua 3), nº 840, Centro
E-mail: atendimentodividaativa@gmail.com
Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004
WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442

Subprocuradoria Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana
E-mail: pgmsubfiscal@gmail.com
Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654
WhatsApp: 99613-2119

Subprefeitura da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, Vila Xavier
E-mail: atendimentovilaxavier@gmail.com
Telefone: 3337-3866
WhatsApp: 99751-8835

Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: 3322-0976

Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos)
Avenida José Parisi, nº 331, Vila Velosa
E-mail: daaeatendimento@gmail.com
Telefone: 3324-9556