Projetos de proteção e garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos são beneficiados com as doações
Fotógrafo: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
13/04/2026 - 22h25
Em Araraquara, os contribuintes que utilizam a declaração completa podem destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo do Idoso. Os valores são aplicados em projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRIAR), executados por entidades regularmente registradas no município.
O limite de destinação para pessoa física é de até 3% para o Fundo da Criança e Adolescente e +3% para o Fundo do Idoso, ou seja, até 6% na declaração. Para pessoa jurídica é possível destinar até 1% do IR devido. O prazo final para aderir é 29 de maio (ano-base da declaração).
A destinação é simples, segura e não gera custo adicional, pois o valor é deduzido do imposto devido. Os recursos vão diretamente para o FMDCA.
Após realizar a doação, é necessário enviar os dados para o Conselho, pelo e-mail: cmdca.araraquara@gmail.com. Na mensagem devem constar as seguintes informações:
* Nome do contribuinte
* CPF ou CNPJ
* Valor destinado
* Comprovante de depósito + DARF - chave PIX para destinação - CNPJ: 17.837.230/0001-02 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
Caso deseje direcionar a doação para uma organização específica, é preciso incluir no e-mail o nome da entidade escolhida.
A contribuição fortalece programas, ações e projetos desenvolvidos por organizações da sociedade civil que atuam diretamente na promoção, proteção e garantia de direitos. A relação das OSCs devidamente registradas no COMCRIAR pode ser consultada no site da Prefeitura.
Com um gesto simples, você contribui para garantir direitos, promover inclusão e transformar vidas.