Justiça dá parecer favorável a Edinho e determina remoção de fake news do Facebook

Processo foi motivado por postagens ofensivas e mentirosas do cidadão Olímpio Bernardes Ferreira Neto contra o presidente nacional do PT e ex-prefeito de Araraquara

Fotógrafo: Divulgação
27/05/2026 - 19h18

Edinho Silva, presidente nacional do PT e ex-prefeito de Araraquara

A juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, deu parecer favorável, por meio de liminar proferida na segunda-feira (25), ao presidente nacional do PT e ex-prefeito de Araraquara, Edinho Silva, em processo movido contra o cidadão Olímpio Bernardes Ferreira Neto.

Edinho solicitou indenização por danos morais e adoção de medidas judiciais para impedir que ele continue publicando nas redes sociais postagens ofensivas e mentirosas.

O processo foi motivado por duas postagens no perfil de Olímpio no Facebook, em janeiro e abril de 2026, nas quais ele faz ilações e acusações infundadas, caracterizando disseminação de fake news.

Na liminar, a juíza considera que as publicações não se limitam a críticas políticas. Segundo a decisão, não há nenhum tipo de documento, investigação ou denúncia que confirme as acusações feitas pelo cidadão contra Edinho. Ela considerou ainda, entre outras questões, que as postagens configuram desinformação e abuso do direito de expressão e ainda que podem causar grande dano à imagem de Edinho.

Segundo o advogado Jamil Nascimento Jr., “cuida-se de uma tentativa de evitar, ainda na origem, que desinformação seja disseminada na rede mundial de computadores, em prejuízo não somente à imagem e reputação social de Edinho Silva, mas - principalmente - ao debate qualificado em ano eleitoral"

O que determina a liminar

Na liminar, a Justiça determinou que Olímpio Bernardes Ferreira Neto remova as duas publicações no prazo de 5 dias contados da intimação. Se não cumprir a ordem, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil.

O cidadão também fica proibido, sob pena de multa de R$ 5 mil por nova postagem, de publicar, divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, informações falsas que digam ou sugiram que Edinho praticou desvio de recursos públicos, peculato, apropriação do fundo previdenciário ou qualquer crime relacionado ao Banco Master.

A proibição não impede críticas políticas legítimas, segundo a decisão; mas proíbe imputar crimes sem base factual.

Foi solicitado também um ofício à Meta, dona do Facebook, para que remova as duas publicações em 5 dias a partir do recebimento da intimação. A ordem de remoção pode ser estendida, sem novo pedido judicial, a réplicas do mesmo conteúdo em outras plataformas da Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp, Threads) mediante notificação.

A Meta também foi chamada a enviar, em 15 dias, sob sigilo, os dados cadastrais do cidadão e os registros de acesso (IP com data e hora UTC) relativos às duas publicações.

Olímpio Bernardes Ferreira Neto tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.