28/04/2011 - 02h16
Em nota à imprensa, o comando do 13º Batalhão de Polícia Militar de Araraquara informa que a nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Resolução nº 376/10, a qual revogou a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do mesmo órgão, que versava sobre a possibilidade do uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Ou seja, com a vigência desta resolução supracitada, as normas contidas na Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, voltam a ter efeito. Desta maneira, ficará proibida à utilização de qualquer tipo de pneu reformado em motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos, seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem.
Com vistas a esta decisão e a nova resolução, que já está em vigor em nosso ordenamento jurídico, o descumprimento das normas citadas configurará infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso X, do CTB (“equipamento obrigatório em desacordo”), devendo o Policial Militar elaborar o auto de infração e reter o veículo para regularização. Além destas respectivas providências, caso a irregularidade não seja sanada no local, deverá ser recolhido também o Certificado de Licenciamento Anual do veículo para posterior vistoria, estabelecendo-se prazo razoável para a devida regularização do veículo.