Decisão foi tomada pelo prefeito Marcelo Barbieri após reunião com ONGs de proteção aos animais
04/07/2012 - 02h19
O Prefeito Marcelo Barbieri enviou à Câmara Municipal o projeto de Lei Complementar que discute a proteção aos animais em Araraquara. O projeto de lei será discutido em sessão extraordinária dessa quinta-feira (5). O texto foi redigido em reuniões da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria da Saúde, com efetivo apoio das ONGs de proteção animal e da vereadora Juliana Damus.
De acordo com a nova lei, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade passa, a partir da publicação no Diário Oficial do Município, a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculada à Gerência de Saúde Animal, deixando, portanto, a Secretaria de Saúde.
O anúncio da mudança foi feito pelo prefeito Marcelo após reunião com representantes das ONGs, que foram recebidos no sexto andar da Prefeitura nessa segunda-feira (2). “Estamos unificando o trabalho de cuidado aos animais, que antes era dividido em duas secretarias. Agora, será inteiramente realizado pela Gerência de Saúde Animal, sob o comando único do secretário José dos Reis Santos Filho, visando o cuidado aos animais e o encaminhamento para adoção”, afirma o prefeito Marcelo. “Esta é a melhor solução”, comemorou Betty Roedel Peixoto, da SOS Melhor Amigo.
Protocolo de Atendimento
O texto que será apreciado pelos vereadores de Araraquara também define as regras de tratamento aos animais que forem enviados ao CCZ, onde inicialmente serão colocados em quarentena e avaliação veterinária. Após esse procedimento, os animais saudáveis serão levados ao abrigo municipal de animais em construção no Parque Pinheirinho (hoje a Prefeitura aluga um espaço) e posteriormente às feirinhas de adoção. Já os animais que ainda necessitem de tratamento veterinário permanecerão no CCZ.
Os animais apreendidos serão mantidos em locais higienizados, com proteção contra intempéries naturais, cuidados médicos e alimentação adequada. Os cuidados médico-veterinários serão prestados pelo Município ou por entidade conveniada.