Decreto disciplina comportamento dos agentes públicos no período eleitoral

17/07/2012 - 02h33

A Prefeitura Municipal de Araraquara publicou, nos atos oficiais do município, um decreto que disciplina o comportamento dos agentes públicos - servidores e cargos comissionados da administração municipal - durante o processo eleitoral deste ano. O decreto tem como base o artigo 73 da lei federal 9.504/97.
O decreto visa reforçar o cumprimento das normas e tornar mais transparente a legislação durante o período eleitoral para os agentes públicos e para a população de Araraquara. 
Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, o objetivo é conscientizar todos os agentes públicos sobre a necessidade do bom uso dos bens municipais, evitando que a falta de conhecimento possa trazer qualquer prejuízo à Prefeitura e à população.  
O decreto estabelece as penalidades previstas em lei em casos de favorecimento de candidatos e/ou partidos políticos ou coligações partidárias. Os agentes públicos podem ser enquadrados no Processo Administrativo Disciplinar, com a aplicação de punições de acordo com o disposto na Legislação Federal e na Lei Municipal nº 6.251/05 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara).
Entre os principais casos de favorecimento estão: ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
O decreto também proíbe o uso dos meios eletrônicos da administração para fins eleitorais. A responsabilidade pelo cumprimento do decreto é dos secretários municipais.