Magazine Luiza é condenado por dumping social

Fonte: Conjur.com.br 03/08/2012 - 03h36

<p style="text-align: justify;">&ldquo;H&aacute; que se concluir (...) que a reclamada, ao descumprir de forma consciente, inescus&aacute;vel e reiterada regras trabalhistas, (...) promoveu a diminui&ccedil;&atilde;o de seus custos com m&atilde;o de obra de forma il&iacute;cita, em preju&iacute;zo a empresas concorrentes cumpridoras de suas obriga&ccedil;&otilde;es&rdquo;. Com essa afirma&ccedil;&atilde;o, a Justi&ccedil;a do Trabalho de Franca (SP) condenou a empresa Magazine Luiza S.A ao pagamento de R$ 1,5 milh&atilde;o por dumping social.<br />A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica foi ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho em Ribeir&atilde;o Preto, com base no resultado de inspe&ccedil;&otilde;es promovidas por fiscais em diferentes estabelecimentos da empresa. A companhia foi alvo de 87 autua&ccedil;&otilde;es, principalmente por submeter funcion&aacute;rios a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.<br />Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obriga&ccedil;&otilde;es de n&atilde;o exigir dos empregados jornada de trabalho al&eacute;m do permitido pela lei e de registrar o ponto dos expedientes.<br />O dumping social consiste na redu&ccedil;&atilde;o dos custos do neg&oacute;cio a partir da elimina&ccedil;&atilde;o de direitos trabalhistas. Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a pr&aacute;tica resulta em concorr&ecirc;ncia desleal, j&aacute; que coloca quem a adota em vantagem competitiva em rela&ccedil;&atilde;o aos seus concorrentes.<br />O juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1&ordf; Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e imp&ocirc;s a condena&ccedil;&atilde;o no valor de R$ 1,5 milh&atilde;o por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para &ldquo;satisfazer o bin&ocirc;mio punitivo-pedag&oacute;gico da san&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Cabe recurso &agrave; empresa no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa do MPT.<br />(Fonte: Revista Consultor Jur&iacute;dico - conjur.com.br)</p>