<p style="text-align: justify;">O deputado estadual e presidente do PT Paulista, Edinho Silva, protocolou na Assembleia Legislativa requerimento solicitando ao Secretário de Estado de Energia, José Anibal, informações sobre a implantação do Plano “Rede Fácil” nos municípios do estado de São Paulo, de responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).<br />O requerimento foi elaborado pelo parlamentar após receber o documento emitido pela Câmara Municipal de Araraquara por meio de sua vereadora Márcia Lia (PT), no qual consta reclamações de vários consumidores dando conta de que o Plano para atendimento do consumidor, especialmente para o pagamento de contas, não estaria sendo cumprido de maneira satisfatória.<br />No requerimento enviado à Secretaria de Energia, o parlamentar questiona o cronograma de implantação da Rede Fácil e prazos previstos para conclusão do projeto, além de requerer informações sobre o funcionamento dos escritórios de atendimento ao público nas cidades abastecidas. Também pergunta como vem sendo cumpridas as condições impostas à CPFL por ocasião da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) número 021/2011 entre a companhia e o Ministério Público estadual. Pelo TAC, assinado no ano passado, a concessionária se comprometia a adotar uma série de providências visando à melhoria do atendimento ao consumidor de eletricidade, especialmente quanto aos serviços de ligações domiciliares e pagamento de contas.<br />Para Edinho, o requerimento de informação é um instrumento de fundamental importância para garantir ao Poder Legislativo a efetiva realização do poder de fiscalizar, conferido pela Constituição do Estado de São Paulo. “Há uma preocupação com a qualidade da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela CPFL, um serviço essencial para a vida da população”, disse.<br />Em abril do ano passado, em audiência pública convocada por Edinho em função de impasse que levara à suspensão de parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) para recebimento das contas de luz nas lotéricas, a CPFL também se comprometera e restabelecer o acordo, além de ampliar a Rede Fácil. À época, a empresa informou que, 55% dos consumidores de Araraquara, pagam as contas de luz nos postos da CPFL Total e na rede bancária.<br />Na mesma audiência, a companhia anunciou investimento de R$ 12 milhões para resolver o problema de blecautes recorrentes em cidades da microrregião de Araraquara. Nos últimos 15 dias, porém, moradores de localidades como Nova Europa e Boa Esperança do Sul voltaram a reclamar dos apagões.PEC de Edinho dá poder de fiscalização a deputados.<br />Os problemas provocados pela CPFL levaram Edinho Silva a apresentar, em julho do ano passado, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo. A PEC dá à Assembleia Legislativa poder fiscalizador sobre concessionárias de serviços públicos.<br />O objetivo da emenda é dar mais transparência à atuação de empresas e concessionárias prestadoras de serviços públicos no Estado. Aprovada, a PEC garantirá à Assembleia o poder de requerer informações diretamente às empresas privadas que prestam serviços essenciais à população, como fornecimento de energia elétrica. Na atual redação da Constituição, só é permitido aos deputados estaduais o envio de requerimento às agências reguladoras dos serviços ou à Secretaria de Estado responsável pelo assunto. A PEC foi assinada por 32 parlamentares de diversos partidos.<br />Para o deputado Edinho, quando o serviço não atende aos interesses do consumidor e a regulação da agência não funciona, a Assembleia precisa fazer valer seu poder de fiscalizar, uma vez que se trata de serviços essenciais à população.<br />No texto protocolado na Assembleia, Edinho diz que a fiscalização do Poder Executivo e dos serviços por ele prestados é uma das atribuições mais importantes do Poder Legislativo. “A regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão, sempre e sempre, ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados a terceiros, estranhos à Administração Pública, não retira do Estado seu poder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los, exigindo sempre sua atualização e eficiência”, diz um trecho do documento em que cita Hely Lopes Meirelles, referência do Direito Administrativo e do Direito Municipal brasileiro.</p>