Araraquara é destaque no Estado em empreendedorismo

Pesquisa do Sebrae-SP mostra que a cidade está entre as 20 do Estado a implantar Lei Geral para micro e pequenas empresas e empreendedor individual

08/08/2012 - 03h44

<p style="text-align: justify;">Um levantamento recente feito pelo Sebrae-SP sobre a Lei Geral dos Munic&iacute;pios, voltada para as micro empresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e empreendedor individual (EI), concluiu que Araraquara comp&otilde;e o seleto grupo de cidades do Estado que j&aacute; implementaram a nova legisla&ccedil;&atilde;o para beneficiar diretamente o empreendedorismo.<br />Segundo a pesquisa do Sebrae, de 645 munic&iacute;pios paulistas apenas 20 deles, ou cerca de 3% do total, implementaram a nova legisla&ccedil;&atilde;o. Em Araraquara, a lei 7.326, de autoria do Executivo e aprovada pela C&acirc;mara Municipal em 2010 como Lei Geral Municipal do EI, da ME e da EPP, ajuda a impulsionar a expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;s e, consequentemente, o n&uacute;mero de empresas.<br />As expedi&ccedil;&otilde;es s&atilde;o alavancadas tamb&eacute;m pela Sala do Empreendedor, instalada pela Prefeitura em 2009, no 9&ordm; andar do Pa&ccedil;o Municipal, e pelo Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que entrou em funcionamento na cidade no ano passado.<br />Entre outras vantagens, a Lei Geral simplifica os mecanismos de pagamento de impostos e contribui&ccedil;&otilde;es, dispensa algumas obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas e previdenci&aacute;rias e desburocratiza a abertura, altera&ccedil;&atilde;o e encerramento de empresas.<br />Tamb&eacute;m facilita o acesso ao cr&eacute;dito e ao mercado, d&aacute; prefer&ecirc;ncia &agrave;s compras p&uacute;blicas, estimula a inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, incentiva o associativismo na forma&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcios que fomentem neg&oacute;cios e parcela d&iacute;vidas tribut&aacute;rias para ades&atilde;o ao Simples Nacional, outro imposto simplificado direcionado ao setor.&nbsp;<br /><br /><strong>Consequ&ecirc;ncias</strong><br /><br />A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econ&ocirc;mico computou em Araraquara, de 2009 at&eacute; o primeiro semestre deste ano, mais de 9 mil emiss&otilde;es de alvar&aacute;s para EI, ME e EPP.<br />Tamb&eacute;m foram registrados cerca de dois mil requerimentos nestes segmentos pela expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;s por meio do SIL, outro servi&ccedil;o implantado em Araraquara para agilizar os mecanismos de produ&ccedil;&atilde;o industrial e com&eacute;rcio.<br />Para a gerente regional do Sebare-SP, Marimar Guidorzi, a posi&ccedil;&atilde;o privilegiada de Araraquara em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o da Lei Geral dos Munic&iacute;pios significa que, "al&eacute;m de cumprir uma obriga&ccedil;&atilde;o constitucional, a cidade promove um benef&iacute;cio direto &agrave; popula&ccedil;&atilde;o com o incentivo e fomento ao empreendedorismo".&nbsp;<br />O secret&aacute;rio de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico, Jos&eacute; Roberto Cardozo, ratifica que a Lei Geral regulamenta o tratamento jur&iacute;dico diferenciado e simplificado dado aos empreendedores individuais e &agrave;s microempresas e empresas de pequeno porte do munic&iacute;pio.<br />&ldquo;Potencializar este setor significa um grande avan&ccedil;o para o munic&iacute;pio, porque beneficia diretamente um setor respons&aacute;vel pela gera&ccedil;&atilde;o de um grande n&uacute;mero de postos de trabalho&rdquo;, acrescenta Cardozo.&nbsp;<br /><br /><strong>Requisitos</strong><br /><br />Pode se beneficiar da Lei Geral o empreendedor individual que tiver um faturamento anual de at&eacute; R$ 60 mil/ano. J&aacute; o micro empres&aacute;rio pode faturar at&eacute; R$ 360 mil anuais e o empres&aacute;rio de pequeno porte at&eacute; R$ 3,6 milh&otilde;es neste mesmo per&iacute;odo.<br />J&aacute; o SIL, institu&iacute;do a partir de um conv&ecirc;nio firmado em 2011 entre o Munic&iacute;pio e o Estado, possibilita, via internet, a regulamenta&ccedil;&atilde;o de uma empresa junto &agrave;s esferas municipal, estadual e federal sem que haja a necessidade de se deslocar da cidade.</p>