Santander é proibido de tarifar conta-salário

Fonte: Conjur.com.br 11/09/2012 - 02h10

<p style="text-align: justify;">O Banco Santander est&aacute; proibido de cobrar tarifas banc&aacute;rias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de sal&aacute;rio, sob multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento. A not&iacute;cia foi publicada no site UOL nesta segunda-feira (10/09). A decis&atilde;o, do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Rio de Janeiro, vale para todo o pa&iacute;s.<br />O Santander, segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, foi condenado a devolver os valores cobrados sem autoriza&ccedil;&atilde;o do consumidor, em dobro. A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica foi proposta pela 2&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.<br />Segundo a a&ccedil;&atilde;o, "aproveitando-se do contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de pagamento de sal&aacute;rios firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual h&aacute; apenas a previs&atilde;o de abertura de conta-sal&aacute;rio, a institui&ccedil;&atilde;o imp&otilde;e ao consumidor uma s&eacute;rie de servi&ccedil;os extras".<br />Em nota, o MP afirmou que "o banco descaracteriza o contrato de conta-sal&aacute;rio, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos servi&ccedil;os extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a institui&ccedil;&atilde;o financeira e vem se prolongando no tempo, n&atilde;o atendendo, portanto, ao fim social da conta-sal&aacute;rio nem a relevante miss&atilde;o que os bancos de forma geral t&ecirc;m a prestar aos interesses da popula&ccedil;&atilde;o e do Estado&rdquo;. A decis&atilde;o foi tomada em 22 de agosto.&nbsp;</p>