Município de Aguaí deve exonerar 40 comissionados contratados irregularmente

Professores temporários devem ser substituídos por concursados

22/09/2012 - 04h00

<p style="text-align: justify;">Um acordo firmado entre o &nbsp;Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT) e Munic&iacute;pio de Agua&iacute;, localizado na regi&atilde;o de S&atilde;o Jo&atilde;o da Boa Vista, &nbsp;vai resultar na exonera&ccedil;&atilde;o, at&eacute; 8 de outubro, &nbsp;de aproximadamente 40 servidores comissionados que exercem fun&ccedil;&otilde;es t&iacute;picas de servidores concursados.&nbsp;<br />No acordo, al&eacute;m dos comissionados em desvio de fun&ccedil;&atilde;o, a prefeitura deve trocar professores substitutos contratados sem concurso p&uacute;blico, de forma tempor&aacute;ria, por servidores concursados a partir de janeiro de 2013.&nbsp;<br />O compromisso foi celebrado ap&oacute;s o Munic&iacute;pio ter sido processado pelo MPT por contratar servidores de forma irregular. A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica obteve decis&atilde;o favor&aacute;vel do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que manteve a nulidade das contrata&ccedil;&otilde;es realizadas sem concurso, fato que se observa desde 1988, quando houve a promulga&ccedil;&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.&nbsp;<br />Na esteira do que prev&ecirc; a lei, servidores contratados para o preenchimento de cargos em comiss&atilde;o devem exercer unicamente as fun&ccedil;&otilde;es de dire&ccedil;&atilde;o, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, inciso V, da Constitui&ccedil;&atilde;o. &nbsp;&ldquo;A conduta do Munic&iacute;pio evidencia a viola&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica&rdquo;, afirma o procurador Ronaldo Lira.<br />Caso a prefeitura descumpra o acordo, a justi&ccedil;a emitir&aacute; ordem judicial para exonerar todos os servidores contratados irregularmente, al&eacute;m de cobrar multa di&aacute;ria de R$ 1 mil por cada trabalhador mantido em situa&ccedil;&atilde;o irregular ap&oacute;s o prazo estipulado nas cl&aacute;usulas. Em futuras contrata&ccedil;&otilde;es em desacordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o, a multa di&aacute;ria &eacute; de R$ 500 para cada funcion&aacute;rio admitido.<br />Al&eacute;m disso, caso o prefeito de Agua&iacute;, Gutemberg Adrian de Oliveira, n&atilde;o cumpra o acordo, responder&aacute; solidariamente pelo pagamento das multas, sem preju&iacute;zo de responder pela eventual pr&aacute;tica de &nbsp;improbidade administrativa.<br />Pelo descumprimento da decis&atilde;o, &nbsp;a prefeitura deve doar R$ 38 mil, em tr&ecirc;s parcelas, em favor da Santa Casa de Miseric&oacute;rdia de Agua&iacute;.</p>