<p style="text-align: justify;">Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Município de Aguaí, localizado na região de São João da Boa Vista, vai resultar na exoneração, até 8 de outubro, de aproximadamente 40 servidores comissionados que exercem funções típicas de servidores concursados. <br />No acordo, além dos comissionados em desvio de função, a prefeitura deve trocar professores substitutos contratados sem concurso público, de forma temporária, por servidores concursados a partir de janeiro de 2013. <br />O compromisso foi celebrado após o Município ter sido processado pelo MPT por contratar servidores de forma irregular. A ação civil pública obteve decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que manteve a nulidade das contratações realizadas sem concurso, fato que se observa desde 1988, quando houve a promulgação da Constituição Federal. <br />Na esteira do que prevê a lei, servidores contratados para o preenchimento de cargos em comissão devem exercer unicamente as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição. “A conduta do Município evidencia a violação dos princípios da administração pública”, afirma o procurador Ronaldo Lira.<br />Caso a prefeitura descumpra o acordo, a justiça emitirá ordem judicial para exonerar todos os servidores contratados irregularmente, além de cobrar multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhador mantido em situação irregular após o prazo estipulado nas cláusulas. Em futuras contratações em desacordo com a Constituição, a multa diária é de R$ 500 para cada funcionário admitido.<br />Além disso, caso o prefeito de Aguaí, Gutemberg Adrian de Oliveira, não cumpra o acordo, responderá solidariamente pelo pagamento das multas, sem prejuízo de responder pela eventual prática de improbidade administrativa.<br />Pelo descumprimento da decisão, a prefeitura deve doar R$ 38 mil, em três parcelas, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Aguaí.</p>