Alesp aprova multa por maus-tratos a animais

Fonte: Conjur.com.br 21/12/2012 - 03h58

<p style="text-align: justify;"><br />A Assembleia Legislativa do Estado de S&atilde;o Paulo aprovou, nesta quarta-feira (19/12), o Projeto de Lei que pune a pr&aacute;tica de maus-tratos aos animais (PL 845/2010). As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa f&iacute;sica ou empresas p&uacute;blicas e privadas, v&atilde;o desde advert&ecirc;ncia &agrave; apreens&atilde;o do animal, passando por multa.<br />A mordida no bolso ser&aacute; de R$ 18,4 mil (1.000 Unidades Fiscais do Estado de S&atilde;o Paulo). Em caso de reincid&ecirc;ncia, a puni&ccedil;&atilde;o sobe para R$ 55,3 mil (3.000 Ufesps). As den&uacute;ncias poder&atilde;o ser apresentadas ao &oacute;rg&atilde;o competente, mediante descri&ccedil;&atilde;o do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao denunciante.<br />De autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), a proposta considera crueldade aos animais qualquer a&ccedil;&atilde;o ou omiss&atilde;o que implique abuso, ferimento ou mutila&ccedil;&atilde;o de animais, sejam silvestres ou dom&eacute;sticos. S&atilde;o consideradas pr&aacute;ticas de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene, de descanso, de ventila&ccedil;&atilde;o e de luz. O abandono tamb&eacute;m est&aacute; previsto no projeto como pr&aacute;tica cruel. Manter o animal em companhia de outros que o molestem ou sujeit&aacute;-lo a servi&ccedil;o de seguran&ccedil;a particular tamb&eacute;m s&atilde;o indicados como pr&aacute;ticas de maus-tratos.&nbsp;</p>