Fazenda fecha posto de combustíveis em Araraquara

Amostras coletadas indicaram presença de solvente misturado à gasolina

21/12/2012 - 04h00

<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Fazenda de S&atilde;o Paulo, por meio da opera&ccedil;&atilde;o De Olho na Bomba, cassou a inscri&ccedil;&atilde;o estadual do estabelecimento P-14 Gas Station Ltda., localizado na avenida Barroso, no bairro Santana, em &nbsp;Araraquara, por desconformidade do combust&iacute;vel coletado com as especifica&ccedil;&otilde;es estabelecidas pela Ag&ecirc;ncia Nacional do Petr&oacute;leo (ANP).&nbsp;<br />As amostras recolhidas pela equipe da Delegacia Regional Tribut&aacute;ria de Araraquara (DRT-15) indicaram a presen&ccedil;a de marcador de solvente misturado &agrave; gasolina. &nbsp;O marcador &eacute; um produto qu&iacute;mico de adi&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria determinada pela ANP e auxilia a fiscaliza&ccedil;&atilde;o na detec&ccedil;&atilde;o da presen&ccedil;a de solvente, produto proibido de ser vendido como combust&iacute;vel. O solvente, por n&atilde;o ter todas as caracter&iacute;sticas pr&oacute;prias da gasolina, ocasiona a corros&atilde;o de pe&ccedil;as do motor de autom&oacute;veis, causando grandes preju&iacute;zos aos propriet&aacute;rios de ve&iacute;culos.<br />Em todo o Estado de S&atilde;o Paulo j&aacute; foram cassadas as inscri&ccedil;&otilde;es estaduais de 1003 postos, desde o in&iacute;cio da opera&ccedil;&atilde;o, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a efic&aacute;cia da inscri&ccedil;&atilde;o estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercializa&ccedil;&atilde;o de combust&iacute;vel adulterado e a sonega&ccedil;&atilde;o de impostos. Esta permiss&atilde;o est&aacute; amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.<br />A fiscaliza&ccedil;&atilde;o consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combust&iacute;vel comercializado, que s&atilde;o encaminhadas &agrave; Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para an&aacute;lise. Est&atilde;o sujeitos &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o postos de combust&iacute;veis, distribuidoras e transportadoras.<br />No caso de infra&ccedil;&atilde;o, os postos s&atilde;o impedidos de funcionar e t&ecirc;m lacrados os tanques que contenham combust&iacute;veis, al&eacute;m de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os s&oacute;cios (pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassa&ccedil;&atilde;o.<br />A legisla&ccedil;&atilde;o estadual prev&ecirc; a cassa&ccedil;&atilde;o da inscri&ccedil;&atilde;o estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combust&iacute;vel fora das especifica&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m de multas da Secretaria da Fazenda, por sonega&ccedil;&atilde;o fiscal, e do Procon, por les&atilde;o ao C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, e abertura de inqu&eacute;rito policial, no qual os propriet&aacute;rios respondem a processos civis e criminais.<br />A lista completa de postos de combust&iacute;veis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda .sp.gov.br). Basta acessar a op&ccedil;&atilde;o &ldquo;Consulta de postos cassados&rdquo;. Para denunciar posto suspeito de comercializar combust&iacute;vel adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda. sp.gov.br.</p>