Aposentadoria pode ser revista para aumentar valor

Fonte: conjur.com.br / com informações da Agência Brasil 22/02/2013 - 03h39

<p style="text-align: justify;">Aposentados podem pedir revis&atilde;o de benef&iacute;cios para obterem renda melhor. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (21/2), por maioria de seis votos a quatro. A revis&atilde;o pode ser solicitada referente ao per&iacute;odo correspondente entre a data do direito adquirido &agrave; aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida &mdash; ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no per&iacute;odo.<br />A decis&atilde;o foi resultado do exame do caso de um benefici&aacute;rio que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando at&eacute; 1980. Depois da aposentadoria, o homem fez alguns c&aacute;lculos e chegou &agrave; conclus&atilde;o de que ganharia mais de tivesse se aposentado em 1979. Por isso, entrou na Justi&ccedil;a pedindo a revis&atilde;o do benef&iacute;cio, sendo que entre 1979 e 1980 n&atilde;o houve nenhuma altera&ccedil;&atilde;o na lei. O aposentado tamb&eacute;m pedia que o c&aacute;lculo do melhor benef&iacute;cio fosse pago retroativamente em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s &uacute;ltimas d&eacute;cadas.<br />O caso come&ccedil;ou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da ent&atilde;o ministra Ellen Gracie. Ela atendeu, em parte, ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Nesta quinta, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aur&eacute;lio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.<br />A posi&ccedil;&atilde;o da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito &agrave; aposentadoria, ele pode ser desfrutado no per&iacute;odo que seja mais ben&eacute;fico para o cidad&atilde;o &mdash; regra que j&aacute; existe na legisla&ccedil;&atilde;o desde 1991.<br />&ldquo;N&atilde;o se trata da quest&atilde;o de desaposenta&ccedil;&atilde;o, da pessoa que se aposenta e, em fun&ccedil;&atilde;o de fatos supervenientes, novas contribui&ccedil;&otilde;es, pretende rec&aacute;lculo para incorporar novas contribui&ccedil;&otilde;es. Aqui a situa&ccedil;&atilde;o &eacute; diferente. O que se pretende &eacute; exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido&rdquo;, explicou Teori Zavascki.<br />Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli votou contra a concess&atilde;o do pedido do aposentado. Para o ministro, n&atilde;o h&aacute; qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.<br />Toffoli foi seguido pelos ministros C&aacute;rmen L&uacute;cia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. &ldquo;Essa decis&atilde;o joga luz de inseguran&ccedil;a sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fen&ocirc;meno de 1980&rdquo;, criticou Mendes.&nbsp;</p>