<p style="text-align: justify;">Aposentados podem pedir revisão de benefícios para obterem renda melhor. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (21/2), por maioria de seis votos a quatro. A revisão pode ser solicitada referente ao período correspondente entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida — ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.<br />A decisão foi resultado do exame do caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Depois da aposentadoria, o homem fez alguns cálculos e chegou à conclusão de que ganharia mais de tivesse se aposentado em 1979. Por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício, sendo que entre 1979 e 1980 não houve nenhuma alteração na lei. O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.<br />O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu, em parte, ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Nesta quinta, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.<br />A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão — regra que já existe na legislação desde 1991.<br />“Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.<br />Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.<br />Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes. </p>