Justiça condena BV Financeira S/A, do grupo Votorantim, por exploração de trabalho infantil

05/07/2013 - 02h20

A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, do grupo Votorantim, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por não coibir a exploração de trabalho infantil em empresas terceirizadas. Com isso, a ré terá a obrigação de fiscalizar permanentemente as terceirizações e prestações de serviços por ela contratadas nas áreas de publicidade e marketing, nas quais foram constatados serviços de panfletagem por menores.

A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que flagrou adolescentes de 15 a 17 anos segurando faixas de propaganda da BV Financeira nas ruas de Araraquara (SP). Na tentativa de coibir essa prática, o MPT propôs a celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), prontamente negado pela empresa.

De acordo com o procurador responsável pelo processo, Rafael de Araújo Gomes, a empresa não fiscaliza o cumprimento dos contratos firmados com as empresas terceirizadas e não pretende adaptá-los para assegurar efetividade, mostrando-se conivente à exploração de mão de obra infantil realizada em seu proveito econômico.

“A conduta da empresa incompatibiliza-se, por completo, com a normativa nacional e internacional, e atenta contra uma das prioridades do Estado brasileiro, que é a erradicação das piores formas de trabalho infantil”, ressaltou.

A sentença prevê que, além de fiscalizar as atividades das empresas terceirizadas, a BV Financeira deve aplicar sanções estabelecidas em contrato no caso de exploração do trabalho infantil. Em caso de descumprimento, a BV será sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador menor que lhe preste serviços.

O MPT ainda recorreu da decisão no que diz respeito à indenização por danos morais coletivos – fixada em R$ 100 mil –, pedindo reconsideração do valor de R$ 2 milhões.

Processo nº 0000049-30.2013.5.15.0006 1ª VT Araraquara