Rede supermercadista de Araraquara deve restituir trabalhadores que não receberam vale-transporte

Empresa deve restituir trabalhadores que não receberam vale-transporte

15/06/2011 - 03h04

A empresa Patrezão Hipermercados, de Araraquara, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar aos empregados que não receberam vale-transporte até o final de 2007 o valor correspondente ao benefício não pago, em termos atuais.
O acordo atinge os trabalhadores que residiam, à época da prestação de serviços, há mais de dois mil metros do local de trabalho, independente da existência de manifestação assinada abrindo mão do vale-transporte.
Além disso, a rede que possui quatro lojas em Araraquara deve recolher a quantia de R$ 200 mil em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos a serem escolhidos pelo MPT, em 10 parcelas mensais, com primeiro vencimento para 25 de junho de 2011.
Com o acordo, a ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a rede Patrezão em abril desse ano fica extinta. O processo judicial, que corre na Justiça do Trabalho de Araraquara, pede a regularização imediata da empresa aos preceitos da lei, no que tange ao pagamento do benefício, que vinha sendo negligenciado aos empregados das lojas supermercadistas.
Em inquérito, o MPT apurou que a rede suprimia o direito trabalhista dos trabalhadores no caso do fornecimento do vale-transporte ao longo de muitos anos, chegando a “cifra da lesão causada ao patamar de vários milhões de reais”.
Em processos individuais ajuizados por ex-empregados, a empresa admite nos autos a conduta ilegal, dizendo que “não fornecia vale-transporte para nenhum funcionário e somente passou a fazê-lo a partir de dezembro de 2007”.
“Ora, o início das atividades da empresa se deu em 1983, tendo sido acrescentadas, ao longo dos anos, inúmeras filiais, possuindo a empresa, hoje, mais de 1300 funcionários. Em dezembro de 2007 possuía a empresa 4 filiais e 972 empregados, de modo que o universo de atingidos pela completa supressão do direito trablhista mostra-se muito grande”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Ainda segundo as investigações, a empresa obrigava seus funcionários a preencher formulário contendo informação falsa, abrindo mão do direito ao vale-transporte, como condição à permanência no emprego.
“Verifica-se aqui a prática do abuso do poder diretivo e do assédio moral, devendo ser levado em consideração que a autoria dos documentos é da própria empresa, limitando-se o empregado a assiná-lo, sob coação”, observa o procurador.
O acordo que extingue a ação não exclui a possibilidade do trabalhador ajuizar eventual ação individual própria, para exigir valores superiores que por ventura entenda de direito. Se descumprir o combinado perante o juízo, a rede Patrezão pagará multa de R$ 1 mil por dia, sem prejuízo da execução da obrigação principal, prevista na ação civil pública.