O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos principais tributos criados pela reforma tributária brasileira.
A decisão representa uma etapa importante da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, prevista para avançar em janeiro de 2027.
O percentual exato calculado pelo tribunal foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Agora, o cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela definição da alíquota de referência.
O que é o novo tributo de 11,3%?
A CBS foi criada para substituir tributos federais que atualmente incidem sobre produtos e serviços, especialmente o PIS/Pasep e a Cofins.
A reforma também modifica a cobrança do IPI e do IOF sobre seguros.
A intenção é simplificar o sistema de arrecadação, reunindo diferentes cobranças federais em uma contribuição sobre bens e serviços.
É importante esclarecer que a CBS não será simplesmente adicionada aos tributos atuais. Ela substituirá cobranças já existentes, e seu impacto dependerá das regras aplicáveis a cada setor.
Por que a alíquota chegou a 11,3%?
Segundo o TCU, o cálculo foi desenvolvido para preservar o nível de arrecadação dos tributos federais que serão substituídos.
Para chegar ao percentual, foram considerados dados fornecidos pela Receita Federal e regras específicas para diferentes atividades econômicas.
A metodologia busca manter a arrecadação equivalente à média histórica dos tributos abrangidos pela reforma, correspondente a aproximadamente 4,99% do Produto Interno Bruto (PIB).
A definição de 11,3% não significa, portanto, que o governo esteja autorizado a arrecadar automaticamente esse percentual adicional sobre todas as compras realizadas pelos brasileiros.
O consumidor vai pagar mais caro?
Essa é uma das principais dúvidas sobre a reforma tributária.
A resposta depende do produto ou serviço adquirido, das regras de tributação e do funcionamento dos mecanismos de compensação de créditos previstos no novo sistema.
Algumas atividades terão alíquotas reduzidas, enquanto determinados produtos poderão contar com alíquota zero, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Por outro lado, mudanças na distribuição da carga tributária entre setores poderão provocar alterações nos preços praticados pelas empresas.
Também não é correto concluir que uma mercadoria vendida atualmente por R$ 100 passará automaticamente a custar R$ 111,30.
O efeito final dependerá da tributação que já existe sobre aquela operação e das regras aplicáveis após a reforma.
O que começa a valer em janeiro de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passará a integrar efetivamente o sistema de cobrança dos tributos federais sobre o consumo, substituindo o PIS e a Cofins.
Nos anos de 2027 e 2028, a legislação estabelece que a alíquota efetivamente cobrada da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual em relação à alíquota fixada, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, terá cobrança inicial de 0,1%.
Assim, caso a referência de 11,3% seja mantida, a alíquota geral da CBS no período será de 11,2%, observadas as regras específicas de cada operação.
O novo sistema será implementado gradualmente, com a substituição dos tributos estaduais e municipais ao longo dos próximos anos.
A previsão é de que a transição seja concluída em 2033.
Comércio e prestadores de serviços terão de se adaptar
A mudança interessa especialmente a comerciantes, empresários, prestadores de serviços e consumidores de cidades como Araraquara e toda a região.
Empresas terão de adequar sistemas fiscais, emissão de notas, controles de créditos tributários e procedimentos contábeis.
Para os consumidores, a principal questão será acompanhar como a nova tributação poderá influenciar os preços de produtos e serviços.
A reforma prevê um sistema de compensação de créditos para evitar a cobrança repetida do mesmo tributo em diferentes etapas da cadeia produtiva.
O que falta para o novo percentual entrar em vigor?
Embora o TCU tenha aprovado o cálculo, a definição da alíquota de referência ainda depende das etapas previstas na legislação, incluindo sua apreciação pelo Senado Federal.
O percentual poderá passar pelos ajustes legalmente previstos antes de sua aplicação.
A implementação da reforma será acompanhada por autoridades fiscais, empresas e consumidores, especialmente em relação aos efeitos sobre preços e arrecadação.
O Portal Folha da Cidade continuará acompanhando as mudanças da reforma tributária e seus possíveis impactos na economia brasileira.
Fontes: Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil e Lei Complementar nº 214/2025. Informações verificadas em 28 de outubro de 2026.