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Economia

Novo imposto seletivo terá regras definidas para 2027 e atingirá cigarros, bebidas e veículos

Medida provisória publicada pelo governo estabelece as alíquotas iniciais do chamado Imposto Seletivo, que começará a ser cobrado em fevereiro de 2027.

Foto: Arte / Folha da Cidade Fonte: Agência Senado, Medida Provisória 1.399/2026 e Emenda Constitucional 132. 06/11/2026 - 00h53
Novo imposto seletivo terá regras definidas para 2027 e atingirá cigarros, bebidas e veículos

O governo federal definiu as regras iniciais de cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado no âmbito da reforma tributária e voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As normas foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União. O novo imposto começará a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o tributo incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos. Segundo as regras iniciais, no primeiro ano de cobrança as alíquotas corresponderão ao que hoje é cobrado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entre os percentuais divulgados estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e 24% para bebidas destiladas. No caso dos cigarros, a tributação prevista será de 66,7%, além de valor fixo de R$ 3,50 por maço. Para veículos, a tributação varia conforme critérios ambientais e técnicos previstos na regulamentação.

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A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Por isso, as regras podem sofrer alterações ao longo da tramitação legislativa. Até lá, o texto tem força de lei, mas depende de apreciação dos parlamentares para continuar valendo dentro dos prazos constitucionais.

A criação do Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132. O tributo foi concebido para desestimular o consumo de determinados produtos e também para compor o novo sistema tributário brasileiro.

É importante destacar que a definição das alíquotas não significa aumento automático, no mesmo percentual, do preço final ao consumidor. O impacto real nos valores cobrados dependerá de fatores como custos da cadeia produtiva, política comercial das empresas e repasses ao mercado.

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