O governo federal definiu as regras iniciais de cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado no âmbito da reforma tributária e voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As normas foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União. O novo imposto começará a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o tributo incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos. Segundo as regras iniciais, no primeiro ano de cobrança as alíquotas corresponderão ao que hoje é cobrado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre os percentuais divulgados estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e 24% para bebidas destiladas. No caso dos cigarros, a tributação prevista será de 66,7%, além de valor fixo de R$ 3,50 por maço. Para veículos, a tributação varia conforme critérios ambientais e técnicos previstos na regulamentação.
A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Por isso, as regras podem sofrer alterações ao longo da tramitação legislativa. Até lá, o texto tem força de lei, mas depende de apreciação dos parlamentares para continuar valendo dentro dos prazos constitucionais.
A criação do Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132. O tributo foi concebido para desestimular o consumo de determinados produtos e também para compor o novo sistema tributário brasileiro.
É importante destacar que a definição das alíquotas não significa aumento automático, no mesmo percentual, do preço final ao consumidor. O impacto real nos valores cobrados dependerá de fatores como custos da cadeia produtiva, política comercial das empresas e repasses ao mercado.
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