Fonte: Câmara dos Deputados 25/05/2011 - 04h14
O Plenário aprovou, por 273 votos a 182 e 2 abstenções, a emenda 164 e mudou o texto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal (PL 1876/99), determinando que poderão ser mantidas as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas de preservação permanente (APPs) caso o desmatamento tenha ocorrido até 22 de julho de 2008.
A emenda, de autoria dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), substitui as regras que previam a regulamentação por decreto federal dessas atividades.
A emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.